A obrigação de formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho, foi instruída no dia 27 de Julho de 1972 com a Portaria 3.237, por Júlio Barata, Ministro do Trabalho e Previdência Social do Brasil de 1969 a 1974 período do Regime Militar, que regulamentou o artigo 164 da CLT, exigindo que empresas possuíssem o Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho, nas empresas com mais de 100 funcionários. #sesmt #tst #pgr #tecnicodesegurança #nr1 #nr01 #nr #programadegerenciamentoderisco #engenharia #segurancadotrabalho #segurançadotrabalho #sst #mte #normasregulamentadoras #fortalezace #fortaleza #CE
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