PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos – Nova NR – 1
Governo publicou o novo texto da NR 1, conforme Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09 de março de 2020, sendo que a vigência será a partir de um ano após sua publicação.
O PGR consiste na identificação de perigos e identificação dos riscos ocupacionais, sendo que esses riscos não são apenas físicos, químicos e biológicos, pois o PGR, também engloba os riscos ergonômicos e de acidentes.
Será o fim do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais?
Não! O PPRA será obrigatório para empresas que possuem riscos físicos, químicos e biológicos e estas organizações precisaram também possuir o PGR.
Esse é o primeiro post sobre o PGR, continuaremos informando e trazendo atualizações aqui no blog.
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