NR-01 - Item 1.5.4.2 Levantamento preliminar de perigos
top of page

NR-01 - Item 1.5.4.2 Levantamento preliminar de perigos

1.5.4.2 Levantamento preliminar de perigos

1.5.4.2.1 O levantamento preliminar de perigos deve ser realizado:

a) antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações;

b) para as atividades existentes; e

c) nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho.

Com a nova NR-01, iremos ter uma gestão mais eficiente de segurança do trabalho, pois será obrigatório a identificação, avaliação e controle de todos os riscos ocupacionais, além dos já exigidos pela NR-09, serão contemplados os riscos ergonômicos e de acidentes, assim teremos um levantamento mais completo de todos os riscos e perigos existentes nas atividades laborais.


474 visualizações0 comentário
ZAP.jfif

 

© 2016 por ACEST - Assessoria e Consultoria em Engenharia Elétrica e Segurança do Trabalho

bottom of page