1.5.4.2 Levantamento preliminar de perigos
1.5.4.2.1 O levantamento preliminar de perigos deve ser realizado:
a) antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações;
b) para as atividades existentes; e
c) nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho.
Com a nova NR-01, iremos ter uma gestão mais eficiente de segurança do trabalho, pois será obrigatório a identificação, avaliação e controle de todos os riscos ocupacionais, além dos já exigidos pela NR-09, serão contemplados os riscos ergonômicos e de acidentes, assim teremos um levantamento mais completo de todos os riscos e perigos existentes nas atividades laborais.
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